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Decisão n.º100/2008, de 14 de março de 2008 (CONSUN)
(2008-03-14) [Legislación]Provimento ao recurso interposto pelo servidor ADRIANO DE FRAGA ERREIRA, determinando a sua transposição do nível de capacitação A3 para o nível de capacitação A4. -
Decisão n.º100/2009, de 27 de março de 2009 (CONSUN)
(2009-03-27) [Legislación]Termo Aditivo ao Convênio entre a UFRGS, através do Centro Interdisciplinar de Novas Tecnologias na Educação, a Universidade Virtual do Estado do Maranhão - UNIVIMA, e a FAURGS. -
Decisão n.º100/2010, de 09 de abril de 2010 (CONSUN)
(2010-04-09) [Legislación]Protocolo de Cooperação entre a UFRGS, através da Escola de Engenharia, e o Centre International d'Etudes Superieures en Sciences Agronomiques de Montpellier, França. -
Decisão n.º100/2011, de 25 de março de 2011 (CONSUN)
(2011-03-25) [Legislación]Convênio entre a UFRGS, através do Instituto de Geociências, e a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS. -
Decisão n.º100/2012, de 23 de março de 2012 (CONSUN)
(2012-03-23) [Legislación]Termo Aditivo ao Convênio entre a UFRGS, através do Instituto de Informática, a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS e a NANGATE S.A. -
Decisão n.º100/2013, de 15 de março de 2013 (CONSUN)
(2013-03-15) [Legislación]Segundo Termo Aditivo ao Convênio entre a UFRGS, através da Faculdade de Medicina, e a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS. -
Decisão n.º100/2014, de 28 de fevereiro de 2014 (CONSUN)
(2014-02-28) [Legislación]Concessão do título de Professor Emérito ao professor ROBERTO TOM PRICE. -
Decisão n.º100/2015, de 27 de março de 2015 (CONSUN)
(2015-03-27) [Legislación]Convênio entre a UFRGS, através da Faculdade de Ciências Econômicas, e a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS. -
Decisão n.º100/2016, de 18 de março de 2016 (CONSUN)
(2016-03-18) [Legislación]Contrato de Incorporação de Cursos na Plataforma Miriada X entre a UFRGS, através do Instituto de Química, e a Universia Holding S.L., Espanha. -
Decisão n.º100/2017, de 31 de março de 2017 (CONSUN)
(2017-03-31) [Legislación]Concessão de vista ao Conselheiro FERNANDO HEPP PULGATI. -
Decisão n.º100/2018, de 20 de abril de 2018 (CONSUN)
(2018-04-20) [Legislación]Afastamento do País do Sr. Reitor, Professor RUI VICENTE OPPERMANN. -
Decisão n.º100/2019, de 26 de abril de 2019 (CONSUN)
(2019-04-26) [Legislación]Anulação da Decisão nº168/2017 CONSUN. -
Decisão n.º100/2020, de 14 de agosto de 2020 (CONSUN)
(2020-08-14) [Legislación]Condição de Excepcionalidade no Convênio entre a UFRGS, através da Faculdade de Medicina, e a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul- FAURGS. -
Decisão n.º100/2021, de 02 de julho de 2021 (CONSUN)
(2021-07-02) [Legislación]Termo de Cooperação Técnica entre a UFRGS, através do Instituto de Química, e o Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE. -
Decisão n.º100/2022, de 06 de maio de 2022 (CONSUN)
(2022-05-06) [Legislación]Política de Segurança da Informação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). -
Decisão n.º100/2023, de 23 de junho de 2023 (CONSUN)
(2023-06-23) [Legislación]Convênio entre a UFRGS, através da Escola de Engenharia, a Pontificia Universidad Catolica del Perú, Peru, e a Fundação Empresa-Escola de Engenharia - FEEng. -
Decisão n.º101/1991, de 22 de novembro de 1991 (CONSUN)
(1991-11-22) [Legislación]Convênio entre a UFRGS, através da Faculdade de Ciências Econômicas p de seu Programa de Pós-Graduação em Administração e a Ecole Des Hautes Etudes Commerciales, Montreal, Québec, Canadá. -
Decisão n.º101/1992, de 26 de agosto de 1992 (CONSUN)
(1992-08-26) [Legislación]Ordem de Serviço ao Protocolo de Colaboração entre a UFRGS e o DAER. -
Decisão n.º101/1993, de 03 de setembro de 1993 (CONSUN)
(1993-09-03) [Legislación]Afastamento do País do Sr. Reitor, Professor HÉLGIO TRINDADE. -
Decisão n.º101/1994, de 01 de julho de 1994 (CONSUN)
(1994-07-01) [Legislación]Negação de provimento ao recurso interposto por POLI MARCELLINO SPÍRITO da revisão de seu enquadramento para o regime de 40 horas semanais.